DECRETO 2.448, DE 3-11-2014
(DO-SC DE 4-11-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação à isenção
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a isenção nas operações internas e interestaduais de saída de maçãs e peras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.461 – O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso LXXVI com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................................................................
.............................................................................................
LXXVI – a saída de maçãs e peras (Convênio ICMS 94/05).
...............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni