SOLUÇÃO DE CONSULTA 295, DE 14-10-2014
(DO-U DE 24-10-2014)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – Dispensa
Empresa dispensada de emitir de nota fiscal deve comprovar receita com documento idôneo
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: “O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º.”Íntegra da Solução de Consulta 295 Cosit.