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Empresa dispensada de emitir de nota fiscal deve comprovar receita com documento idôneo

Solução de Consulta COSIT 295/2014

05/11/2014 09:35:24

SOLUÇÃO DE CONSULTA 295, DE 14-10-2014
(DO-U DE 24-10-2014)

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – Dispensa

Empresa dispensada de emitir de nota fiscal deve comprovar receita com documento idôneo

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º.”
Íntegra da Solução de Consulta 295 Cosit.

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