SOLUÇÃO DE CONSULTA 249 COSIT, DE 12-9-2014
(DO-U DE 26-9-2014)
DIMOB - Normas para Apresentação
Cosit esclarece a apresentação da Dimob na venda de imóvel em construção
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: “A promessa de compra e venda de imóvel em construção e as cessões de direitos dela decorrentes devem ser declaradas à RFB, pela promitente vendedora (construtora), mediante preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Se a construtora não fizer esse preenchimento no ato do negócio, que é o momento oportuno, deverá fazê-lo quando for chamada a outorgar a escritura pública, a fim de manter a correspondência entre a Dimob (que é obrigação sua) e a DOI (que é obrigação do cartório). Ineficácia parcial da Consulta.DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB Nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.”Íntegra da Solução de Consulta 249 Cosit.