INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.509 RFB, DE 4-11-2014
(DO-U DE 5-11-2014)
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Informações à RFB
Norma que cria obrigação para entidades de previdência complementar é alterada
Esta Instrução Normativa, que altera a Instrução Normativa 1.452 RFB, de 21-2-2014, estabelece o prazo para envio à Receita Federal das informações sobre o recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e o pagamento de resgates a participantes e beneficiários, referentes aos anos-calendário de 2014 e seguintes.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................
§ 3º Para informações referentes aos anos-calendário de 2014 e de anos seguintes, o prazo mencionado no caput será até o último dia útil do mês de março do ano subsequente ao que se referirem as informações." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO