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Rio de Janeiro

Estado revoga dispositivos que concediam benefícios para a indústria de refino de sal

Decreto 45022/2014

05/11/2014 11:30:00

DECRETO 45.022, DE 4-11-2014
(DO-RJ DE 5-11-2014)

BENEFÍCIO FISCAL – Revogação

Estado revoga dispositivos que concediam benefícios para a indústria de refino de sal

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o contido no processo nº E-04/007019/2011, relativo à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN nº 3664,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados, a partir da respectiva entrada em vigor, os seguintes dispositivos:
I - artigos 1º e 3º do Decreto nº 27.024, de 25 de agosto de 2000;
II - artigos 36 e 38 do Título VI do Livro V do Regulamento do ICMS, na redação original aprovada pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000;
III - artigo 36 do Título VI do Livro V do Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 38.746, de 23 de janeiro de 2006.
Art. 2º - Ficam revogados, a partir da entrada em vigor deste Decreto, os demais dispositivos do:
I - Decreto nº 27.024, de 25 de agosto de 2000;
II - Título VI do Livro V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000.
Art. 3º Os contribuintes do ICMS que usufruíram do regime anteriormente estabelecido nos dispositivos revogados pelo art. 1º deste Decreto, deverão refazer sua escrita fiscal e cumprir com as obrigações tributárias principal e acessórias pertinentes, pelo regime normal de confronto entre créditos e débitos do ICMS, relativamente ao período decadencial.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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