RESOLUÇÃO 807 SEFAZ, DE 4-11-2014
(DO-RJ DE 5-11-2014)
CADASTRO - Alteração das Normas
Alteradas disposições relativas ao preenchimento do DOCAD
Esta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, estabelece que o nome fantasia ou o título do estabelecimento somente será indicado no preenchimento do DOCAD, quando esse dado constar nos atos legais arquivados no órgão de registro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/070/420/2014,
RESOLVE:
Art. 1º- O inciso I do § 3º do art. 36 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ I- deverá ser informado o nome fantasia ou o título do estabelecimento, utilizado para identificá-lo perante o público, quando esse dado cadastral constar nos atos legais arquivados no devido órgão de registro;”
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda