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Espírito Santo

Estado dispõe sobre isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica

Decreto -R 3691/2014

06/11/2014 10:11:37

DECRETO 3.691-R, DE 5-11-2014
(DO-ES DE 6-11-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica
Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002, dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com energia elétrica destinadas ao consumo da Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, realizadas até 31-12-2014, desde que o valor correspondente à isenção seja aplicado em projetos de investimentos realizados pela CESAN, com efeitos desde 1-9-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 5.º do Regulamento o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º
..................................
................................................
..........................................
CLX
- operações internas com energia elétrica destinadas ao consumo da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, realizadas até 31 de dezembro de 2014, condicionado o benefício a que (Convênio ICMS56/11):
a) o valor correspondente à isenção do imposto seja aplicado nos projetos de investimentos realizados pela Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de setembro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda

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