PORTARIA 37 SRE, DE 5-11-2014
(DO-AL DE 6-11-2014)
FARINHA DE TRIGO - Incentivo Fiscal
Divulgados valores referente ao incentivo fiscal da Devolução do ICMS
A referida Portaria divulgou os valores, por quilograma (kg), de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, sendo estes, os relativos ao mês de setembro de 2014, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
Considerando o Memorando nº 288/2014/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-034499/2014;
Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto Nº 38.394, de 24/05/2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1º – Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de setembro de 2014, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os Arts. 23-A e 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS
MÊS/ANO | OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
Setembro/2014 | (R$/Kg) | (R$/Kg) |
| 0,321750 | 0,200286 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual