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São Paulo

Secretaria de Finanças dispõe sobre o registro de fabricantes de SAT-ISS

Portaria SF 207/2014

Este Ato disciplina o registro de fabricantes e de órgãos técnicos na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para fabricação e homologação do SAT-ISS – Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos. Para o

06/11/2014 11:35:03

PORTARIA 207 SF, DE 5-11-2014
(DO-MSP DE 6-11-2014)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA – Normas – Município de São Paulo

Secretaria de Finanças dispõe sobre o registro de fabricantes de SAT-ISS
Este Ato disciplina o registro de fabricantes e de órgãos técnicos na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para fabricação e homologação do SAT-ISS – Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos.
Para o cadastramento a instituição candidata a fabricante do SAT-ISS deverá preencher o formulário Requerimento de Cadastro de Fabricante – SATISS, disponível no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br, e protocolá-lo na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012,
RESOLVE:

SEÇÃO I
Disposições Preliminares


Art. 1º O Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos – SAT-ISS é um equipamento composto por um módulo de hardware com software embarcado que se destina à emissão e transmissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e referente a prestações de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, cuja utilização está disciplinada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012.

SEÇÃO II
Dos Fabricantes


Art. 2º Os fabricantes do SAT-ISS, responsáveis pela fabricação tanto do hardware quanto do software básico embarcado, deverão:
I - estar cadastrados na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
II - seguir as especificações expressas na Especificação Técnica de Requisitos do Equipamento SAT-ISS, disponível no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br;
III - obter, perante os órgãos técnicos credenciados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, o laudo técnico aprovando o hardware e o software básico para todos os modelos de SAT-ISS que produzirem.
§ 1º Caso a versão do software básico seja alterada após a homologação do modelo do SAT-ISS, será necessário novo processo de homologação apenas para a nova versão do software básico.
§ 2º A atualização da versão do software básico já homologado deverá ser submetida à aprovação do órgão técnico e posteriormente registrada na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
§ 3º Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico atualizar a versão do software básico de equipamento já em uso pelos contribuintes.
§ 4º Serão admitidos laudos técnicos de homologação de hardware obtidos para o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) da Secretaria de Fazenda do Governo do Estado de São Paulo perante órgãos técnicos credenciados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Para o cadastramento na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, a instituição candidata a fabricante do SAT-ISS deverá preencher o formulário Requerimento de Cadastro de Fabricante – SATISS, disponível no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br, e protocolá-lo na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC, localizada no Viaduto do Chá nº 15, 12º andar.
Parágrafo único. Havendo alteração de dados do responsável pela empresa e do responsável técnico, o fabricante deverá promover a atualização no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico poderá cancelar o cadastro do fabricante:
I - a pedido, caso em que o fabricante deverá protocolar requerimento de cancelamento na COTEC, localizada no Viaduto do Chá nº 15, 12º andar;
II - de ofício, caso os requisitos que possibilitaram o cadastramento deixem de ser atendidos por qualquer motivo.
Art. 5º O cancelamento do cadastro de fabricantes será publicado no Diário Oficial da Cidade.

SEÇÃO III
Dos Órgãos Técnicos

Art. 6° As instituições candidatas ao credenciamento na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico como órgão técnico hábil para homologar o equipamento SATISS deverão ser, alternativamente:
I - entidade da administração pública direta ou indireta;
II - entidade de ensino, pública ou privada, sem fins lucrativos;
III - fundação de apoio às Instituições Federais de Ensino Superior – IFES ou às Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs, nos termos da Lei Federal nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Art. 7º Ao órgão técnico compete a certificação da conformidade do SAT-ISS com as especificações contidas na Especificação Técnica de Requisitos do Equipamento SAT-ISS disponível no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br.
Art. 8º Para o credenciamento na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, a instituição candidata a órgão técnico deverá preencher o formulário Requerimento de Cadastro de Órgão Técnico disponível no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br, e protocolá-lo na COTEC, localizada no Viaduto do Chá nº 15, 12º andar, anexando:
I – cópia da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – comprovante de situação cadastral regular perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e os fiscos estadual e municipal de seu domicílio fiscal;
III – no mínimo 5 (cinco) declarações fornecidas por empresas públicas ou privadas atestando a execução de avaliação de equipamentos eletrônicos e software;
IV - Termo de Confidencialidade, conforme modelo disponível no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br, salvaguardando as informações dos processos de análise e
dos equipamentos analisados, celebrados entre a entidade e o responsável técnico e entre a entidade e cada um dos técnicos envolvidos com a análise do equipamento;
V - cópia da carteira de identidade - RG do responsável da candidata perante a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e dos técnicos cadastrados para realização das análises técnicas.
VI – documentação que comprove:
a) atuação em consultoria, pesquisa ou desenvolvimento nas áreas de engenharia elétrica, eletrônica, mecatrônica ou de computação;
b) possuir responsável técnico registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia com, no mínimo, 5 (cinco) atestados de qualificação técnica em projetos relacionados às áreas listadas na alínea “a” deste inciso;
c) possuir, além do responsável técnico, no mínimo 1 (um) técnico ou engenheiro de uma das áreas listadas na alínea “a” deste inciso, com registro no CREA, próprio ou terceirizado, para realização dos testes e assinatura do laudo técnico juntamente com o responsável técnico.
Parágrafo único. A candidata não poderá utilizar os serviços de pessoa que mantenha ou tenha mantido nos últimos 2 (dois) anos vínculo, como sócio ou empregado, com qualquer fabricante do SAT-ISS.
Art. 9º Após análise da documentação apresentada nos termos do artigo 8º desta portaria, sendo deferido o pedido de credenciamento da instituição, a COTEC efetuará o cadastro do órgão técnico no sistema gestor do SAT-ISS.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico poderá cancelar o credenciamento do órgão técnico:
I - a pedido, caso em que o órgão técnico deverá protocolar requerimento de cancelamento na COTEC, localizada no Viaduto do Chá nº 15, 12º andar;
II – de ofício, caso os requisitos que possibilitaram o credenciamento deixem de ser atendidos por qualquer motivo.
Art. 11. As decisões sobre o deferimento e o indeferimento do pedido de credenciamento, bem como, sobre o descredenciamento de órgão técnico, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade mencionando, obrigatoriamente, a data a partir da qual o órgão técnico será considerado credenciado ou descredenciado.

SEÇÃO IV
Do Registro de Modelos de Equipamento SAT-ISS
 
Art. 12. Os modelos de equipamentos SAT-ISS deverão ser homologados, de acordo com o Roteiro de Homologação disponível no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br, por órgão técnico credenciado na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, nos termos desta portaria.
Art. 13. Antes de iniciar a produção de equipamentos SAT-ISS, o fabricante, previamente cadastrado na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, deverá:
I - apresentar laudo emitido por órgão técnico credenciado pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, nos termos desta portaria, atestando que o hardware e o software do modelo em questão foram aprovados após terem sido submetidos à análise técnica e que estão em conformidade com as especificações contidas na Especificação Técnica de Requisitos do Equipamento SAT-ISS;
II - depositar sob a guarda da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico um CD contendo o software homologado.
Parágrafo único. Tanto o laudo técnico quanto o CD deverão ser protocolados na COTEC, localizada no Viaduto do Chá nº 15, 12º andar.
Art. 14. A COTEC, de posse do laudo técnico e do CD contendo o software homologado, deverá cadastrar o modelo do equipamento no sistema gestor do SAT-ISS.
Art. 15. Os procedimentos para solicitação e utilização dos lotes de número de série dos equipamentos a serem produzidos pelos fabricantes constarão do Manual de Utilização do Módulo
do Fabricante disponível no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br.
Art. 16. Com vistas a preservar dados considerados, a critério da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, sigilosos ou confidenciais, a COTEC poderá exigir, quando do requerimento para cadastramento, tanto dos fabricantes quanto dos órgãos técnicos, a assinatura de Termo de Responsabilidade pelo sigilo no acesso a informações.
Art. 17. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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