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Paraná

Governo reativa parcelamentos de débitos interrompidos por falta de pagamento

Lei 18278/2014

06/11/2014 11:36:08

LEI 18.278, DE 4-11-2014
(DO-PR DE 5-11-2014)


DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Governo reativa parcelamentos de débitos interrompidos por falta de pagamento
Este Ato reativa os acordos de parcelamento dos débitos fiscais celebrados com amparo da Lei 17.082, de 9-2-2012, que tenham sido interrompidos por falta de pagamento da primeira parcela ou o inadimplemento de 3 parcelas consecutivas ou não, e por falta de recolhimento do ICMS declarado através da GIA-ICMS mensal, no período de vigência do parcelamento.O requerimento para reativação, a ser encaminhado a autoridade competente, deverá ser protocolizado até 20-11-2014.
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Autoriza a reativação dos Termos de Acordo de Parcelamento celebrados com base na Lei n. 17.082, de 9 de fevereiro de 2012, rescindidos em razão do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 21 da referida Lei, observadas as seguintes condições:
I - o requerimento para reativação, encaminhado ao Secretário de Estado da Fazenda ou à autoridade a quem esse delegar tal competência, deverá ser protocolizado até 20 de novembro de 2014;
II - as parcelas cujo vencimento original tenha ocorrido até a data do deferimento do pedido deverão ser quitadas integralmente em até cinco dias úteis contados da ciência do seu deferimento;
III - a homologação da reativação do parcelamento de que trata esta lei somente ocorrerá após:
a) o cumprimento do disposto no inciso II do caput deste artigo;
b) a regularização, se for o caso, das GIA/ICMS que ocasionaram a rescisão do parcelamento e das posteriores.
Parágrafo único. O disposto neste artigo:
I - aplica-se inclusive aos créditos tributários que foram objeto de reparcelamento;
II - não autoriza a restituição de importâncias já recolhidas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Fazenda
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil 

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