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Rio Grande do Norte

Natal dispõe sobre o cancelamento de autos de infração

Portaria SEMUT 69/2014

Esta Portaria trata do cancelamento dos autos de infração lavrados nos moldes da Instrução Normativa 1 SEMUT, de 3-11-2014.

07/11/2014 10:13:36

PORTARIA 69 SEMUT, DE 6-11-2014
(DO-NATAL DE 7-11-2014)

AUTO DE INFRAÇÃO - Cancelamento - Município de Natal

Natal dispõe sobre o cancelamento de autos de infração
Esta Portaria trata do cancelamento dos autos de infração lavrados nos moldes da Instrução Normativa 1 SEMUT, de 3-11-2014.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O auto de infração a que se refere o artigo 1º, da Instrução Normativa nº 001, poderá ser cancelado, independentemente das instâncias administrativas previstas nos artigos 161 e 168, da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989, na hipótese do contribuinte comprovar ter cumprido as obrigações que ensejaram a autuação, antes da ciência do ato.
§ 1º O cancelamento a que se refere este artigo será efetivado mediante protocolo de prova inequívoca do cumprimento da obrigação, principal ou acessória, que ensejou a lavratura do auto de infração;
§ 2º O cancelamento será determinado pelo Diretor do Departamento responsável pela ordem de atuação, após informação de Auditor do Tesouro Municipal que confirme a ciência posterior ao cumprimento da obrigação, principal ou acessória, objeto da autuação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aila Maria Ramalho Cortez de Oliveira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

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