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Amazonas

Estado altera regras relativas ao parcelamento de débitos

Decreto 35327/2014

Foram introduzidas modificações no Decreto 35.108, de 22-8-2014, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual.

07/11/2014 10:33:47

DECRETO 35.327, DE 30-10-2014
(DO-AM DE 30-10-2014)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado altera regras relativas ao parcelamento de débitos
Foram introduzidas modificações no Decreto 35.108, de 22-8-2014, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere pelo art. 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto de 21 de outubro de 2014, o Chefe do Poder Executivo Estadual declarou ponto facultativo no dia 31 de outubro de 2014 nas repartições públicas, Autarquias e Fundações do Estado, em face da postergação da data comemorativa ao Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO que o caput do artigo 5.º do Decreto n.º 35.108, de 22 de agosto de 2014, fixou o dia 31 de outubro de 2014 como prazo final para a adesão do sujeito passivo ao REFAZ;
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 5.º do Decreto n.º 35.108, de 22 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A adesão do sujeito passivo ao REFAZ deve ser efetuada até 03 de novembro de 2014 e está condicionada ao pagamento à vista de 2% (dois por cento) do montante do débito em favor de programas sociais de desenvolvimento humano instituídos pelo Estado, no código de receita 3841.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda

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