Legislação Comercial
Anexo I
Tabela de Documentos e Orientações
Item | Natureza Jurídica | Data | Ato |
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1.1.1 | Órgão Público: NJs 101-5, 102-3, 103-1, 104-0, 105-8, 106-6, 107-4, 108-2, 116-3, 117-1 ou 118-0. | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de criação do órgão público, publicado na forma da lei, acompanhado do ato de nomeação ou eleição/posse do seu gestor, publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente, conforme o caso. | CF, art. 48. |
1.1.2 | Representação Diplomática do Estado Brasileiro no Exterior (Embaixadas, Consulados etc.): NJ 101-5. | Data constante da declaração do MRE. | Declaração do MRE contendo o nome do titular (diplomata, cônsul etc.) e, se conhecida, a data de criação da representação. |
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1.1.3 | Autarquia: | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de criação da autarquia, publicado na forma da lei, acompanhado do ato de nomeação ou eleição/posse do seu gestor, publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente, conforme o caso. | CF, art. 37; |
1.1.4 | Fundação Pública de Direito Público: | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de criação da fundação pública de direito público, publicado na forma da lei, acompanhado do ato de nomeação ou eleição/posse do seu gestor, publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente, conforme o caso. | CF, art. 37; |
1.1.5 | Comissão Polinacional: | Data de vigência do ato celebrado. | Ato internacional celebrado entre o Brasil e outro(s) país(es), sem necessidade de registro, acompanhado de ato de nomeação do seu gestor. |
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1.1.6 | Fundo Público: NJ 120-1. | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de criação do fundo público, acompanhado do ato de nomeação do seu gestor, publicados na forma da lei. | CF, art. 167; |
1.1.7 | Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública): NJ 121-0. | Data de vigência do último ato legal ratificador. | Atos legais de ratificação do protocolo de intenções firmado pelos entes federativos consorciados, publicados na forma da lei, acompanhados do ato de nomeação ou eleição/posse do seu dirigente, publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente, conforme o caso. | CC, art. 41; |
1.1.8 | Consórcio Público de Direito Privado: NJ 122-8 | Data de registro do estatuto. | Estatuto registrado no RCPJ, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrada no RCPJ ou RTD. | CC, arts. 53 a 60; |
1.1.9 | Estado ou Distrito Federal: NJ 123-6 | Data de vigência da lei. | Lei complementar de criação do novo Estado, publicada na forma da lei. | CF, art. 18; |
1.1.10 | Município: NJ 124-4 | Data de vigência da lei. | Lei estadual de criação do novo Município, publicada na forma da lei. | CF, art. 18; |
1.1.11 | Fundação Pública de Direito Privado: | Data de registro do estatuto. | Estatuto registrado no RCPJ, acompanhado do ato de nomeação ou eleição/posse do seu gestor, publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente, conforme o caso. | CF, art. 37; |
1.1.12 | Empresa Pública: NJ 201-1. | Data de registro do contrato social OU da ata de assembleia de constituição. | Contrato social registrado na JC; OU | CF, arts. 37 e 173; |
1.1.13 | Sociedade de Economia Mista: NJ 203-8. | Data de registro da ata de assembleia de constituição. | Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de constituição, registrados na JC. | CF, arts. 37 e 173; |
1.1.14 | Sociedade Anônima: | Data de registro da ata de assembleia de constituição. | Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de constituição, registrados na JC. | CC, arts. 981 a 985, 1.089 e 1.150; |
1.1.15 | Sociedade Empresária Ltda: NJ 206-2. | Data de registro do contrato social. | Contrato social registrado na JC. | CC, arts. 981 a 985, 1.052 a 1.086. |
1.1.16 | Sociedade Empresária em Nome Coletivo: NJ 207-0. | Data de registro do contrato social. | Contrato social registrado na JC. | CC, arts. 981 a 985, 983, 1.039 a 1.042. |
1.1.17 | Sociedade Empresária em Comandita Simples: | Data de registro do contrato social. | Contrato social registrado na JC. | CC, arts. 981 a 985, 983, 1.045 a 1.048. |
1.1.18 | Sociedade Empresária em Comandita por Ações: | Data de registro da ata de assembleia de constituição. | Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de constituição, registrados na JC. | CC, arts. 981 a 985, 1.090 a 1.092; |
1.1.19 | Sociedade em Conta de Participação: NJ 212-7. | Data constante do documento. | Documento que comprove a existência da Sociedade em Conta de Participação entre os sócios ostensivo e participante, sem necessidade de registro em qualquer órgão. | CC, arts. 991 a 996. |
1.1.20 | Empresário (Individual): | Data de registro do Requerimento de Empresário | Requerimento de Empresário, registrado na JC, relativo à sua inscrição naquele órgão de registro. | CC, arts. 966 a 980; |
1.1.21 | Cooperativa: NJ 214-3. | Data de registro da ata de assembleia de fundação. | Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de fundação, registrados na JC. | CC, arts. 1.093 a 1.096; |
1.1.22 | Consórcio de Sociedades: NJ 215-1. | Data de registro do contrato. | Contrato de consórcio registrado na JC. | Lei 6.404/76, arts. 278, 279. |
1.1.23 | Grupo de Sociedades: | Data de registro da convenção. | Convenção de grupo registrado na JC. | Lei 6.404/76, arts. 265 a 272. |
1.1.24 | Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira: NJ 217-8. | Data de registro do ato de deliberação. | Ato de deliberação sobre a instalação do primeiro estabelecimento da sociedade estrangeira no Brasil, acompanhado do ato de nomeação do seu representante no País, registrados na JC ou no RCPJ. | CC, arts. 1.134 a 1.141; |
1.1.25 | Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira: | Data de registro do ato de deliberação. | Ato de deliberação sobre a instalação do primeiro estabelecimento da empresa binacional no Brasil, acompanhado do ato de nomeação do seu representante no País, registrados na JC ou no RCPJ. | Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas, art. III; |
1.1.26 | Empresa Domiciliada no Exterior: NJ 221-6. | Data da transmissão da solicitação de inscrição. | 1) Ato de constituição da entidade estrangeira; | CC, art. 224; |
1.1.27 | Clube de Investimento: | Data de registro do estatuto. | Estatuto registrado na Bolsa de Valores e no RTD. | CC, art. 221; |
1.1.28 | Fundo de Investimento: | Data de registro do ato de deliberação. | Ato de deliberação do Administrador sobre a constituição do fundo de investimentos, acompanhado do respectivo regulamento, registrados no RTD. | CC, art. 221; |
1.1.29 | Sociedade Simples Pura: | Data de registro do contrato social. | Contrato social registrado no RCPJ; OU | CC, arts. 981 a 985, 997 a 1.032; |
1.1.30 | Sociedade Simples Ltda: | Data de registro do contrato social. | Contrato social registrado no RCPJ. | CC, arts. 981 a 985, 997 a 1.032, 1.052 a 1.086. |
1.1.31 | Sociedade Simples em Nome Coletivo: NJ 225-9. | Data de registro do contrato social. | Contrato social registrado no RCPJ. | CC, arts. 981 a 985, 1.039 a 1.042. |
1.1.32 | Sociedade Simples em Comandita Simples: | Data de registro do contrato social. | Contrato social registrado no RCPJ. | CC, arts. 981 a 985, 1.045 a 1.047. |
1.1.33 | Empresa Binacional: | Data de vigência do tratado. | Tratado internacional celebrado entre o Brasil e outro país, sem necessidade de registro (a não ser que o tratado imponha regra diversa). | CF, art. 84; |
1.1.34 | Consórcio de Empregadores: NJ 228-3. | Data de registro do documento. | Documento de constituição do consórcio simplificado de produtores rurais, em que conste a quem cabe a administração do consórcio, registrado no RTD. | Lei 8.212/91, art. 25-A. |
1.1.35 | Consórcio Simples: | Data de registro do contrato social. | Contrato social registrado na JC. | LC 123/2006, art. 56; |
1.1.36 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária): NJ 230-5. | Data de registro do ato de constituição. | Ato de constituição registrado na JC. | CC, art. 980-A. |
1.1.37 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples): NJ 231-3 | Data de registro do ato de constituição. | Ato de constituição registrado no RCPJ. | CC, art. 980-A. |
1.1.38 | Serviço Notarial e Registral (Cartório): NJ 303-4. | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de criação do cartório, acompanhado do ato de nomeação do seu titular, publicados na forma da lei. | CF, art. 236, art. 32 do ADCT; |
1.1.39 | Fundação Privada: | Data de registro do estatuto. | Estatuto registrado no RCPJ, acompanhado da ata de nomeação de seu dirigente, registrada no RCPJ ou RTD. | CC, arts. 62 a 68; |
1.1.40 | Serviço Social Autônomo: NJ 307-7. | Data de registro do estatuto. | Estatuto registrado no RCPJ, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrada no RCPJ ou RTD. | CC, arts. 53 a 60; |
1.1.41 | Condomínio Edilício: NJ 308-5. | Data de registro da convenção OU da assembleia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ. | Convenção do condomínio registrada no RI, acompanhada da ata de assembleia de eleição do síndico, registrada no RTD; OU | CC, arts. 1.332 a 1.334, 1.347, 1.348; |
1.1.42 | Comissão de Conciliação Prévia: NJ 310-7. | Data de registro do regimento, acordo ou convenção. | Regimento interno, registrado no MTE, caso se trate de Comissão de Empresa(s); OU | Decreto-Lei 5.452/43, arts. 625-A a 625-C; |
1.1.43 | Entidade de Mediação e Arbitragem: NJ 311-5. | Data de registro do ato constitutivo. | De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Sociedade etc.). | Lei 9.307/96, art. 13. |
1.1.44 | Entidade Sindical: | Data de registro do estatuto. | Estatuto registrado no RCPJ, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrada no RCPJ ou RTD. | CF, art. 8º; |
1.1.45 | Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras: NJ 320-4. | Data de registro do ato de deliberação. | Ato de deliberação sobre a instalação do primeiro estabelecimento da fundação ou da associação estrangeira no Brasil registrado no RCPJ, acompanhado do ato de nomeação do seu representante no País, registrado no RCPJ ou RTD. | CC, arts. 1.134 a 1.141; |
1.1.46 | Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior: | Data da transmissão da solicitação de inscrição. | 1) Ato de constituição da entidade estrangeira; | CC, art. 224. |
1.1.47 | Organização Religiosa: | Data de registro do estatuto. | Estatuto registrado no RCPJ, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrada no RCPJ ou RTD. | CC, arts. 44 a 46; |
1.1.48 | Organização Religiosa - Igreja Católica (Paróquias, Dioceses e Arquidioceses): NJ 322-0. | Data de registro do documento. | Documento emitido pela Igreja Católica, acompanhado do ato de designação do titular da respectiva representação, registrados no RCPJ ou RTD. | CC, arts. 221, 2.031. |
1.1.49 | Comunidade Indígena: | Data da transmissão da solicitação de inscrição. | Certidão emitida pela Funai contendo o nome da comunidade, seu endereço e representante. | Lei 6.001/73, art. 3º. |
1.1.50 | Fundo Privado: NJ 324-7. | Data de registro do estatuto. | Estatuto registrado no RCPJ. | Lei 11.079/2004, arts. 16 e 17. |
1.1.51 | Órgão de Direção Nacional de Partido Político: | Data de registro do estatuto. | Estatuto, acompanhado do ato de constituição do órgão partidário e de designação de seus dirigentes, registrados no RCPJ de Brasília-DF. | CF, art. 17; |
1.1.52 | Órgão de Direção Regional de Partido Político: | Data de registro do ato de constituição. | Ato de constituição do órgão partidário e de designação de seus dirigentes, registrado na Justiça Eleitoral. | CF, art. 17; |
1.1.53 | Órgão de Direção Local de Partido Político: NJ 327-1. | Data de registro do ato de constituição. | Ato de constituição do órgão partidário e de designação de seus dirigentes, registrado na Justiça Eleitoral. | CF, art. 17; |
1.1.54 | Organização Social (OS): NJ 330-1. | Data de registro do estatuto. | De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Fundação etc.), acompanhado do ato administrativo de qualificação como OS, publicado na forma da lei. | Lei 9.637/98, arts. 1º, 2º, 11. |
1.1.55 | Associação Privada: | Data de registro do estatuto. | Estatuto registrado no RCPJ, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrada no RCPJ ou RTD. | CC, arts. 53 a 60; |
1.1.56 | Empresa Individual Imobiliária – Incorporação Imobiliária ou Loteamento de Terreno: NJ 401-4. | Data de registro do empreendimento OU data da primeira alienação de unidade imobiliária ou lote de terreno. | Certidão emitida pelo RI, comprovando o registro do empreendimento, caso tenha sido registrado; OU | Decreto-Lei 1.381/74, arts. 1º, 3º, 6º, 7º, 9º. |
1.1.57 | Empresa Individual Imobiliária – Desmembramento de Imóvel Rural: NJ 401-4. | Data de registro do empreendimento OU data da décima primeira alienação de quinhão do imóvel rural. | Certidão emitida pelo RI, comprovando o registro do desmembramento do imóvel rural em mais de 10 (dez) lotes, caso tenha sido registrado; OU | Decreto-Lei 1.381/74, arts. 1º, 3º, 6º, 7º, 9º; |
1.1.58 | Produtor Rural (Pessoa Física): NJ 412-0. | Data do preenchimento da solicitação. | Definido pelo convenente. |
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1.1.59 | Organização Internacional: NJ 501-0. | Data de criação da representação no Brasil OU da transmissão da solicitação de inscrição. | Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante da organização internacional no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação. |
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1.1.60 | Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9. | Data de criação da representação no Brasil OU da transmissão da solicitação de inscrição. | Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante diplomático no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação. |
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1.1.61 | Outras Instituições Extraterritoriais: NJ 503-7. | Data de criação da representação no Brasil OU da transmissão da solicitação de inscrição. | Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante da instituição no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação. |
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Item | Tipo de | Data do | Ato Alterador |
2.1 | Empresário (Individual): NJ 213-5. | Data de registro do Requerimento de Empresário. | Quando se tratar de dado cadastral constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, Requerimento de Empresário, registrado na JC, referente à alteração cadastral solicitada. |
2.2 | Condomínio Edilício: NJ 308-5. | Data de registro da alteração da convenção OU da ata de assembleia de eleição. | Alteração da convenção do condomínio, registrada no RI, referente à alteração cadastral solicitada. |
2.3 | Entidades cujo ato constitutivo seja um ato legal. | Data de vigência do ato legal. | Quando se tratar de dado cadastral constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, ato legal, publicado na forma da lei, referente à alteração cadastral solicitada. |
2.4 | Entidades cujo ato constitutivo seja um contrato social. | Data de registro da alteração contratual. | Quando se tratar de dado cadastral constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, alteração contratual, registrada no órgão competente, relativa à alteração cadastral solicitada, coerente com as formalidades aplicáveis a cada natureza jurídica, tendo por base a Tabela do item 1.1. |
2.5 | Entidades cujo ato constitutivo seja um estatuto. | Data de registro da alteração estatutária. | Quando se tratar de dado cadastral constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, alteração estatutária, registrada no órgão competente, relativa à alteração cadastral solicitada, coerente com as formalidades aplicáveis a cada natureza jurídica, tendo por base a Tabela do item 1.1. |
2.6 | Demais entidades. | Data de registro do ato alterador. | Quando se tratar de dado cadastral constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, ato alterador, registrado no órgão competente, relativo à alteração cadastral solicitada, coerente com as formalidades aplicáveis a cada natureza jurídica, tendo por base a Tabela do item 1.1. |
Item | Natureza Jurídica | Data do | Ato Extintivo | Base |
3.1.1 | Órgão Público: NJs 101-5, 102-3, 103-1, 104-0, 105-8, 106-6, 107-4, 108-2, 116-3, 117-1 ou 118-0. | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de extinção do órgão público, publicado na forma da lei. | CF, art. 48. |
3.1.2 | Representação Diplomática do Estado Brasileiro no Exterior (Embaixadas, Consulados etc.): NJ 101-5. | Data constante da declaração. | Declaração do MRE sobre a extinção da representação. |
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3.1.3 | Autarquia: | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de extinção da autarquia, publicado na forma da lei. | CF, art. 37. |
3.1.4 | Fundação Pública de Direito Público: | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de extinção da fundação pública de direito público, publicado na forma da lei. | CF, art. 37. |
3.1.5 | Comissão Polinacional: | Data de vigência do ato celebrado. | Ato internacional de extinção da comissão, celebrado entre o Brasil e outro(s) país(es), sem necessidade de registro. |
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3.1.6 | Fundo Público: NJ 120-1. | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de extinção do fundo público, publicado na forma da lei. | CF, art. 167. |
3.1.7 | Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública): | Data de vigência do último ato legal ratificador. | Atos legais de ratificação da extinção do consórcio público pelos entes federativos consorciados, publicados na forma da lei. | Lei 11.107/2005, arts. 12, 15. |
3.1.8 | Consórcio Público de Direito Privado: NJ 122-8. | Data de registro da ata de assembleia. | Ata de assembleia de extinção, registrada no RCPJ, acompanhada dos atos legais de ratificação da extinção do consórcio público pelos entes federativos consorciados, publicados na forma da lei. | CC, art. 51; |
3.1.9 | Estado ou Distrito Federal: | Data de vigência da lei. | Lei complementar de extinção do Estado, publicada na forma da lei. | CF, art. 18. |
3.1.10 | Município: NJ 124-4 | Data de vigência da lei. | Lei estadual de extinção do Município, publicada na forma da lei. | CF, art. 18. |
3.1.11 | Fundação Pública de Direito Privado: | Data de registro do ato de extinção. | Ato de extinção da fundação, registrado no RCPJ. | CC, art. 51, 69. |
3.1.12 | Empresa Pública: NJ 201-1. | Data de registro do distrato social OU da ata de assembleia. | Distrato social registrado na JC; OU | CC, arts. 1.089, 1.090, 1.102 a 1.112; |
3.1.13 | Sociedade de Economia Mista: NJ 203-8. | Data de registro da ata de assembleia. | Ata de assembleia de extinção, registrada na JC. | CC, art. 1.089; |
3.1.14 | Sociedade Anônima: | Data de registro da ata de assembleia. | Ata de assembleia de extinção, registrada na JC. | CC, art. 1.089; |
3.1.15 | Sociedade Empresária Ltda: | Data de registro do distrato social. | Distrato social registrado na JC. | CC, arts. 1.102 a 1.112. |
3.1.16 | Sociedade Empresária em Nome Coletivo: NJ 207-0. | Data de registro do distrato social. | Distrato social registrado na JC. | CC, arts. 1.102 a 1.112. |
3.1.17 | Sociedade Empresária em Comandita Simples: | Data de registro do distrato social. | Distrato social registrado na JC. | CC, arts. 1.102 a 1.112. |
3.1.18 | Sociedade Empresária em Comandita por Ações: NJ 209-7. | Data de registro da ata de assembleia. | Ata de assembleia de extinção, registrada na JC. | CC, arts. 1.089, 1.090; |
3.1.19 | Sociedade em Conta de Participação: NJ 212-7. | Data constante do distrato OU data final da sociedade por prazo determinado. | Distrato da Sociedade em Conta de Participação, sem necessidade de registro em qualquer órgão; OU | CC, art. 996. |
3.1.20 | Empresário (Individual): | Data do registro do Requerimento de Empresário | Requerimento de Empresário, relativo à sua extinção, registrado na JC. | CC, art. 968. |
3.1.21 | Cooperativa: NJ 214-3. | Data de registro da ata de assembleia. | Ata de assembleia de extinção, registrada na JC. | CC, arts. 1.093; |
3.1.22 | Consórcio de Sociedades: | Data de registro do distrato. | Distrato do consórcio, registrado na JC. | Lei 6.404/76, arts. 278, 279. |
3.1.23 | Grupo de Sociedades: NJ 216-0. | Data de registro do ato de extinção. | Ato de extinção do grupo, registrado na JC. | Lei 6.404/76, arts. 265 a 272. |
3.1.24 | Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira: NJ 217-8. | Data de registro do ato de deliberação. | Ato de deliberação sobre a extinção do estabelecimento da sociedade estrangeira no Brasil, registrado na JC ou no RCPJ. | Lei 8.934/94, arts. 1º, 32; |
3.1.25 | Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira: NJ 219-4. | Data de registro do ato de deliberação. | Ato de deliberação sobre a extinção do estabelecimento da empresa binacional no Brasil, registrado na JC ou no RCPJ. | Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas, art. III. |
3.1.26 | Empresa Domiciliada no Exterior: NJ 221-6. | Data da transmissão da solicitação de baixa. | Ato de extinção da entidade estrangeira, autenticado por repartição consular brasileira e acompanhado de sua tradução juramentada, se redigido em língua estrangeira. | CC, art. 224; |
3.1.27 | Clube de Investimento: | Data de registro do ato de dissolução. | Ato de dissolução do clube de investimento, registrado na Bolsa de Valores e no RTD. | CC, art. 221; |
3.1.28 | Fundo de Investimento: | Data de registro da ata de assembleia OU do termo de encerramento. | Ata de assembleia que deliberou pela extinção do fundo de investimento, registrada no RTD; OU | CC, art. 221; |
3.1.29 | Sociedade Simples Pura: | Data de registro do distrato social. | Distrato social registrado no RCPJ; OU | CC, arts. 1.102 a 1.112; |
3.1.30 | Sociedade Simples Ltda: | Data de registro do distrato social. | Distrato social registrado no RCPJ. | CC, arts. 1.102 a 1.112. |
3.1.31 | Sociedade Simples em Nome Coletivo: NJ 225-9. | Data de registro do distrato social. | Distrato social registrado no RCPJ. | CC, arts. 1.102 a 1.112. |
3.1.32 | Sociedade Simples em Comandita Simples: NJ 226-7. | Data de registro do distrato social. | Distrato social registrado no RCPJ. | CC, arts. 1.102 a 1.112. |
3.1.33 | Empresa Binacional: NJ 227-5. | Data de vigência do tratado. | Tratado internacional celebrado entre o Brasil e outro país, sem necessidade de registro (a não ser que o tratado imponha regra diversa). | CF, art. 84; |
3.1.34 | Consórcio de Empregadores: | Data de registro do documento. | Documento de extinção do consórcio simplificado de produtores rurais, registrado no RTD. | Lei 8.212/91, |
3.1.35 | Consórcio Simples: NJ 229-1. | Data de registro do distrato social. | Distrato social registrado na JC. | LC 123/2006, art. 56; |
3.1.36 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária): NJ 230-5. | Data de registro do ato de extinção. | Ato de extinção registrado na JC. | CC, arts. 1.102 a 1.112. |
3.1.37 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples): NJ 231-3. | Data de registro do ato de extinção. | Ato de extinção registrado no RCPJ. | CC, arts. 1.102 a 1.112. |
3.1.38 | Serviço Notarial e Registral (Cartório): NJ 303-4. | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de extinção do cartório, publicado na forma da lei. | Lei 8.935/94, art. 44. |
3.1.39 | Fundação Privada: NJ 306-9. | Data de registro do ato de extinção. | Ato de extinção da fundação, registrado no RCPJ. | CC, art. 51, 69. |
3.1.40 | Serviço Social Autônomo: | Data de registro da ata de assembleia. | Ata de assembleia de extinção, registrada no RCPJ. | CC, art. 51; |
3.1.41 | Condomínio Edilício: NJ 308-5. | Data de registro do ato de extinção. | Ato de extinção do condomínio, registrado no RI. | CC, arts. 1.357, 1.358; |
3.1.42 | Comissão de Conciliação Prévia: NJ 310-7. | Data de registro do ato de extinção. | Ato de extinção da comissão, registrado no MTE. | Portaria MTE 329/2002, art. 5º. |
3.1.43 | Entidade de Mediação e Arbitragem: NJ 311-5. | Data de registro do ato de extinção. | De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Sociedade etc.). | CC, art. 51. |
3.1.44 | Entidade Sindical: NJ 313-1. | Data de registro da ata de assembleia. | Ata de assembleia de extinção, registrada no RCPJ. | CC, art. 51. |
3.1.45 | Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras: NJ 320-4. | Data de registro do ato de deliberação. | Ato de deliberação sobre a extinção do estabelecimento da fundação ou da associação estrangeira no Brasil, registrado no RCPJ. | CC, art. 1.137. |
3.1.46 | Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior: | Data da transmissão da solicitação de baixa. | Ato de extinção da fundação ou associação estrangeira, autenticado por repartição consular brasileira e acompanhado de sua tradução juramentada, se redigido em língua estrangeira. | CC, art. 224. |
3.1.47 | Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior – Inscrição exclusiva para realizar aplicações no mercado financeiro ou de capitais (art. 17): NJ 321-2. | Data do documento emitido pela CVM. | Documento emitido pela CVM que ateste o cancelamento do contrato de representação no Brasil da entidade domiciliada no exterior (investidor não residente). | IN CVM 325/2000, art. 9º. |
3.1.48 | Organização Religiosa: NJ 322-0. | Data de registro da ata de assembleia. | Ata de assembleia de extinção, registrada no RCPJ. | CC, art. 51. |
3.1.49 | Organização Religiosa - Igreja Católica (Paróquias, Dioceses e Arquidioceses): NJ 322-0. | Data de registro do ato de extinção. | Ato de extinção emitido pela Igreja Católica, registrado no RCPJ ou RTD. | CC, arts. 51, 221, 2.031. |
3.1.50 | Comunidade Indígena: NJ 323-9. | Data constante da declaração. | Declaração emitida pela Funai, atestando a extinção da comunidade. | Lei 6.001/73, art. 3º. |
3.1.51 | Fundo Privado: NJ 324-7. | Data de registro do ato de extinção. | Ato de extinção do fundo privado, registrado no RCPJ. | CC, art. 51; |
3.1.52 | Órgão de Direção Nacional de Partido Político: NJ 325-5. | Data de registro da ata de assembleia. | Ata de assembleia de extinção do partido político, registrada no RCPJ de Brasília-DF. | Lei 9.096/95, art. 27 a 29; |
3.1.53 | Órgão de Direção Regional de Partido Político: NJ 326-3. | Data de registro do ato de extinção. | Ato de extinção do órgão partidário, registrado na Justiça Eleitoral. | Resolução TSE 23.282/2010, arts. 27 a 29. |
3.1.54 | Órgão de Direção Local de Partido Político: NJ 327-1. | Data de registro do ato de extinção. | Ato de extinção do órgão partidário, registrado na Justiça Eleitoral. | Resolução TSE 23.282/2010, arts. 27 a 29. |
3.1.55 | Organização Social (OS): | Data de registro do ato de extinção. | De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Fundação etc.). | CC, art. 51. |
3.1.56 | Associação Privada: NJ 399-9. | Data de registro da ata de assembleia. | Ata de assembleia de extinção, registrada no RCPJ. | CC, art. 51. |
3.1.57 | Empresa Individual Imobiliária: NJ 401-4. | Data da declaração. | Declaração firmada pelo representante da Empresa Individual Imobiliária no CNPJ de que todas as unidades imobiliárias, lotes de terreno ou quinhões do imóvel rural, conforme o caso, foram alienados e integralmente pagos, sem necessidade de registro. | Decreto-Lei 1.381/74, arts. 9º e 10. |
3.1.58 | Produtor Rural (Pessoa Física): NJ 412-0. | Data do preenchimento da solicitação. | Definido pelo convenente. |
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3.1.59 | Organização Internacional: | Data informada na declaração. | Declaração emitida pelo MRE, atestando a extinção da representação da organização internacional no Brasil. |
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3.1.60 | Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9. | Data informada na declaração. | Declaração emitida pelo MRE, atestando a extinção da representação diplomática estrangeira no Brasil. |
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3.1.61 | Outras Instituições Extraterritoriais: NJ 503-7. | Data informada na declaração. | Declaração emitida pelo MRE, atestando a extinção da representação da instituição extraterritorial no Brasil. |
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Item | Tipo de | Data do | Ato Extintivo | Base |
3.2.1 | Empresário, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) ou Sociedade Empresária. | Data do cancelamento do registro OU data da inatividade considerada pela JC, obtida pela adição de exatos 10 (dez) anos à data do último arquivamento procedido pela empresa. | Certidão emitida pela JC, identificando os integrantes da empresa e atestando a data de cancelamento do seu registro por inatividade, bem como a data do último arquivamento procedido pela empresa naquele órgão de registro, caso a empresa opte por baixar a inscrição no CNPJ com a data da inatividade considerada pela JC. | Lei 8.934/94, art. 60. |
Item | Motivo | Data do | Ato Extintivo | Base |
3.3.1 | Incorporação | Data da deliberação. | Ato deliberativo da incorporadora aprovando a incorporação, registrado no órgão competente. | CC, arts. 1.116 a 1.118; |
3.3.2 | Fusão | Data da deliberação. | Ato deliberativo das entidades fusionadas decidindo sobre a constituição definitiva da nova entidade, registrada no órgão competente. | CC, arts. 1.119 a 1.121; |
3.3.3 | Cisão Total | Data da deliberação. | Ato deliberativo da sucessora que absorveu a parcela remanescente do patrimônio da entidade cindida. | Lei 6.404/76, arts. 219, 223 a 226, 229; |
Item | Motivo | Data do | Ato Extintivo | Base |
3.4.1 | Encerramento do Processo de Falência | Data constante da decisão judicial. | Decisão judicial declaratória da extinção das obrigações do falido. | Lei 11.101/2005, art. 156 a 159. |
Item | Motivo | Data do | Ato Extintivo | Base |
3.5.1 | Encerramento da Liquidação Extrajudicial | Data constante do ato de encerramento da liquidação. | Ato administrativo que encerra a liquidação extrajudicial, publicado na forma da lei, caso ocorra a extinção da entidade. | Lei 6.024/74, art. 19; |
ANEXO II
Tabela de Situações Especiais
Evento | Situação | Data do | Documento | Base |
405 | Início da Falência | Data constante da decisão judicial. | Decisão judicial que decreta a falência e nomeia o administrador judicial. | Lei 11.101/2005, arts. 81, 99. |
406 | Reabilitação da Falência | Data constante da decisão judicial. | Decisão judicial que extingue as obrigações do falido. | Lei 11.101/2005, arts. 102, 158, 159. |
407 | Inventário do Empresário, do Titular de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou do Titular de Empresa Individual Imobiliária | Data constante do termo OU da escritura pública. | Termo de compromisso do inventariante; OU | Código Civil, art. 1.991; |
408 | Encerramento da Liquidação Judicial ou Extrajudicial | Data constante da decisão judicial OU de vigência do ato administrativo de encerramento da liquidação extrajudicial. | Decisão judicial que encerra a liquidação judicial; OU | Decreto-Lei 73/66, arts. 36, 97, 105; |
Lei 9.961/2000, arts. 4º, 33; | ||||
410 | Início da Intervenção | Data de vigência do ato administrativo de intervenção. | Ato administrativo que determina a intervenção e nomeia o interventor, publicado na forma da lei. | Decreto-Lei 73/66, art. 90; |
Lei 9.472/97, arts. 110, 111; | ||||
411 | Encerramento da Intervenção | Data de vigência do ato administrativo de encerramento da intervenção. | Ato administrativo que encerra a intervenção, publicado na forma da lei. | Decreto-Lei 73/66, art. 90; |
414 | Restabelecimento de Inscrição da Entidade | Data informada na FCPJ. | Certidão emitida pelo órgão de registro, comprovando que a entidade está com seu registro ativo. |
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415 | Restabelecimento de Inscrição de Filial | Data informada na FCPJ. | Certidão emitida pelo órgão de registro, comprovando que o estabelecimento está com seu registro ativo. |
|
416 | Início da Liquidação Judicial | Data constante da decisão judicial. | Decisão judicial que inicia a liquidação judicial e nomeia o liquidante. | Decreto-Lei 1.608/39, arts. 657, 660; |
417 | Início da Liquidação Extrajudicial | Data de vigência do ato administrativo que determina a liquidação extrajudicial OU data de registro do ato de início de liquidação. | Ato administrativo que determina a liquidação extrajudicial e nomeia o liquidante, publicado na forma da lei; OU | Decreto-Lei 73/66, arts. 36, 90, 97 a 99; Lei 6.024/74, arts. 15 a 17, 20, 34, 50 a 52; |
Lei 9.656/98, arts. 24, 24-D; | ||||
418 | Início da Recuperação Judicial | Data constante da decisão judicial. | Decisão judicial que defere a recuperação judicial e nomeia o gestor judicial, caso os administradores da empresa tenham sido afastados. | Lei 11.101/2005, arts. 52, 64, 65. |
419 | Encerramento da Recuperação Judicial | Data constante da decisão judicial. | Decisão judicial que decreta o encerramento da recuperação judicial. | Lei 11.101/2005, art. 63 |
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