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Paraná

MVA para sucos e bebidas sujeitos ao regime de substituição tributária é ajustada

Decreto 12492/2014

07/11/2014 11:38:58

DECRETO 12.492, DE 5-11-2014
(DO-PR DE 6-11-2014)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo
 
Governo altera MVA para cálculo da substituição tributária de sucos e bebidas
O presente Ato, que altera o Decreto 6.080, de 28-9-2012, ajustou a Margem de Valor Agregado para as operações com sucos e bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-12-2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.393.880-0,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 437ª Os itens 1, 3, 4, 7, 8 e 9 da tabela de que trata o 
inciso II do art. 135 do Anexo X, passam a vigorar com a seguinte redação:
 


Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação. 

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