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Minas Gerais

Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de bebidas

Portaria SUTRI 412/2014

07/11/2014 14:04:37

PORTARIA 412 SUTRI, DE 5-11-2014
(DO-MG DE 7-11-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida 

Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
O referido Ato inclui novos produtos na pauta fiscal, fixando os valores que serão utilizados para cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerantes e energéticos. Fica alterada a Portaria 376 Sutri, de 25-6-2014.
 
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:

868

PET PD 250ml

Frutty Cola

36

0,89


Art. 2º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

206

PET PD 1000ml

Turboervas Energy Drink

101

4,50

207

PET PD 251 ml a 360 ml

Turboervas Energy Drink

101

2,90

208

Lata 251 a 270 ml

Full Energy Drink

102

4,90

209

PET PD 1000 ml

Full Energy Drink

102

7,32

210

PET PD 2000 ml

Full Energy Drink

102

8,90

211

PET PD 1000 ml

Full Energy Drink Maçã Verde

102

7,32

212

PET PD 2000 ml

Full Energy Drink Maçã Verde

102

8,90


Art. 3º  O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica crescido dos seguintes códigos:

(...)

(...)

(...)

101

07.924.006

Portal do Brasil Indústria de Bebidas Ltda - EPP.

102

44.826.246

Indústria de Bebidas Paris Ltda.

(...)

(...)

(...)


Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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