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Paraná

Estado concede isenção do diferencial de alíquotas do ICMS para aquisições de mudas de seringueira

Decreto 12502/2014

07/11/2014 14:05:42

DECRETO 12.502, DE 5-11-2014
(DO-PR DE 6-11-2014)

ISENÇÃO - Concessão

Estado concede isenção do diferencial de alíquotas do ICMS para aquisições de mudas de seringueira
O Estado do Paraná concedeu a isenção do diferencial de alíquotas do ICMS para a operação de aquisição interestadual de até 400 mil mudas, oriundas do Estado de São Paulo, destinadas ao Plano de Apoio ao Plantio de Seringueiros nas Regiões Norte e Noroeste do Paraná. O referido benefício tem efeitos desde 1-11-2014.
O Decreto 6.080, de 28-9-2012, foi alterado para a incorporação desta medida. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 91, de 15 de agosto de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 13.393.979-2,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 486ª Fica acrescentado o item 115-A ao Anexo I:
“115-A. Em relação ao diferencial de alíquotas incidente na aquisição interestadual de até 400 mil MUDAS DE SERINGUEIRA, oriundas do Estado de São Paulo, destinadas ao Plano de Apoio ao Plantio de Seringueiros nas Regiões Norte e Noroeste do Paraná desenvolvido pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado do Paraná (Convênio ICMS 91/2014).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Chefe da Casa Civil
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda

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