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Minas Gerais

Alterada tabela de rações tipo pet sujeitas ao ICMS-ST

Portaria SUTRI 411/2014

07/11/2014 14:18:03

PORTARIA 411 SUTRI, DE 5-11-2014
(DO-MG DE 7-11-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Alterada tabela de rações tipo pet sujeitas ao ICMS-ST
Este Ato faz inclusão na tabela de rações "PET" - alimento seco para cães, sujeito ao ICMS-ST. Fica alterada a Portaria 367 SUTRI, de 23-5-2014.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º
  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

1.124

Nutrisantos Alimentacao Animal Ltda. ME - 08.589.429/0001-78

Até 5 kg

Premium

7,34

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.126

Nutrisantos Alimentacao Animal Ltda. ME - 08.589.429/0001-78

Acima de 5 kg

Básico

3,68

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.128

Nutrisantos Alimentacao Animal Ltda. ME - 08.589.429/0001-78

Acima de 5 kg

Premium

5,80

1.129

Nutrisantos Alimentacao Animal Ltda. ME - 08.589.429/0001-78

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

9,08

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.75

Nutrisantos Alimentacao Animal Ltda. ME - 08.589.429/0001-78

Acima de 5 kg

Standard

4,53


Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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