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Minas Gerais

Sutri inclui produtos na pauta fiscal de cerveja e chope

Portaria SUTRI 413/2014

07/11/2014 14:52:14

PORTARIA 413 SUTRI, DE 5-11-2014
(DO-MG DE 7-11-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Sutri inclui produtos na pauta fiscal de cerveja e chope
O referido Ato inclui novos produtos na pauta fiscal de cerveja e chope, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST. Fica alterada a Portaria 375 Sutri, de 25-6-2014.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, 
RESOLVE:
Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

570

Lata até 360 ml

Belco Sun

29

1,02

571

Lata 473 ml

Belco Sun

29

1,45

Art. 2º  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

53

Litro

Antuérpia Pilsen

41

11,20

54

Litro

Antuérpia Premium

41

13,75

55

Litro

Antuérpia Trigo

41

13,75

56

Litro

Antuérpia Black

41

13,75

Art. 3º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, fica acrescido do seguinte código:

41

19.991.165

Churrasqueira Ltda.

(...)

(...)

(...)

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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