DECRETO 12.497, DE 5-11-2014
(DO-PR DE 6-11-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo
Operações do regime de ICMS-ST com produtos fonográficos têm MVAs ajustadas
Através deste Ato foram ajustas as Margens de Valores Agregados – MVA, das operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada para o cálculo da substituição tributária, com efeitos a partir de 1-1-2015. Foi alterado o Decreto 6.080, de 28-9-2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.393.896-6,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 439ª A tabela de que trata o § 1º do art. 81 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
CARLOS ALBERTO
Governador do Estado
RICHA CEZAR SILVESTRI
Chefe da Casa Civil
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda