NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 99 CRE, DE 30-10-2014
(DO-PR DE 6-11-2014)
BASE DE CÁLCULO - Vendas a Prazo
Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
Os percentuais para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, os índices, cuja tabela com a Taxa Referencial de 0,0928594%, devem ser aplicados desde 1-11-2014.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,
resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.
José Aparecido Valencio da Silva
DIRETOR DA CRE.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 099/2014
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,0928594
Efeito à partir de 1º de novembro de 2014
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 30 45 60 75 90 105 120 135 150 165 180 195 210 225 240 255 270 285 300 315 330 345 360 375 390 405 420 435 450 465 480 495 510 525 540 | 0,05 0,09 0,14 0,19 0,23 0,28 0,32 0,37 0,42 0,46 0,51 0,56 0,60 0,65 0,69 0,74 0,79 0,83 0,88 0,92 0,97 1,02 1,06 1,11 1,15 1,20 1,25 1,29 1,34 1,38 1,43 1,47 1,52 1,57 1,61 1,66 |