DECRETO 2.453, DE 6-11-2014
(DO-SC DE 7-11-2014)
REGULAMENTO - Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a isenção no fornecimento de alimentação
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a isenção no fornecimento de alimentação oriunda de aulas práticas promovidas pelo Restaurante/Escola do SENAC, com efeitos a partir de 1-12-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.462 – O art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso XXVI ao caput com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................................
........................................................................................................................
XXVI - o fornecimento de alimentação oriunda de aulas práticas promovidas pelo Restaurante/Escola do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), Administração Regional de Santa Catarina, sem fins lucrativos, embora com cobrança do serviço (Convênios ICMS 05/93 e 101/14).
............................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni