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Paraná

Pagamento do IPVA de 2015 poderá ser pago com desconto de 10%

Decreto 12529/2014

10/11/2014 11:06:40

DECRETO 12.529, DE 6-11-2014
(DO-PR DE 7-11-2014)


IPVA - Descontos

Pagamento do IPVA de 2015 poderá ser pago com desconto de 10%
O desconto será aproveitado pelos proprietários de veículos que pagarem o IPVA referente ao ano de 2015 até 2-1-2015, em parcela única.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, com redação dada pela Lei nº 18.277, de 4 de novembro de 2014, conforme consubstanciado no protocolado nº 13.400.018-0
DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo ao exercício de 2015 poderá ser pago em parcela única com redução de dez por cento até o dia 2 de janeiro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
 
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Fazenda
 
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil   

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