DECRETO 60.886, DE 7-11-2014
(DO-SP DE 8-11-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente
Estado suspende o expediente no dia 20-11-2014
O expediente será suspenso nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital do Estado, em função do feriado municipal do Dia da Consciência Negra, instituído pela Lei 14.485, de 19-7-2007 do Município de São Paulo.
As disposições previstas neste Ato se aplicam as repartições sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo o dia 20-11 como feriado municipal.
O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2014 - quinta-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 2º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN