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Paraná

Governo concede benefício para partículas e fibras de madeira destinadas a fabricantes de esquadrias

Decreto 12551/2014

10/11/2014 11:37:29

DECRETO 12.551, DE 6-11-2014
(DO-PR DE 7-11-2014)


BASE DE CÁLCULO - Redução

Governo concede benefício para partículas e fibras de madeira destinadas a fabricantes de esquadrias
De acordo com este Ato, que altera o Decreto 6.080, de 28-9-2012, estabelece que a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante de painés de partículas de madeiras, MDF e chapas de fibra de madeira, com as NCM especificadas, também se aplica nas operações destinadas a fabricantes de esquadrias de madeira com CNAE 1622-6/02, com efeitos a partir de 1-12-2014.
Antes deste Decreto, o benefício era aplicável quando o destinatário era fabricante apenas de móveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 13.400.040-6
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 488ª A alínea “a” do item 20 do Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da CNAE:”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
 
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
 
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Fazenda
 
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil    

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