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Minas Gerais

RICMS é alterado para dispor sobre benefícios para combustível de aeronaves e embarcações

Decreto 46645/2014

10/11/2014 11:57:16

DECRETO 46.645, DE 7-11-2014
(DO-PR DE 8-11-2014)


REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre benefícios para combustível de aeronaves e embarcações  
O referido Ato, que produz efeitos a partir de 1-12-2014, altera o Decreto 43.080, de 13-12-2002, para autorizar a manutenção do crédito relativo ao combustível para abastecimento de embarcação ou aeronave nacionais com destino ao exterior beneficiado com a isenção do ICMS; e permitir o diferimento do imposto nas transferências de querosene de aviação realizada pela distribuidora com destino a estabelecimento de mesma titularidade situado em aeroporto mineiro.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art.1º O item 68 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ 

68

68.1

(...)

Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas da mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item.

  
 ”
Art. 2º O item 83 da Parte 1 do Anexo II do RICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

83

83.1


 

 83.2

(…)

O diferimento de que trata este item aplica-se, também, na saída em operação de transferência realizada pela distribuidora com destino a estabelecimento de mesma titularidade situado em aeroporto mineiro.

 Fica dispensado o pagamento do imposto diferido na hipótese de saída isenta para fornecimento de querosene de aviação, a que se refere o item 68 do Anexo I deste Regulamento.

 ”
Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
 
ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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