DECRETO 15.646, DE 10-11-2014
(DO-BA DE 11-11-2014)
FUNDESE - Alteração das Normas
Alteradas regras relativas ao Fundese
Esta modificação no Decreto 7.798, de 5-5-2000, dispõe sobre os juros dos financiamentos do Programa de Apoio a Projetos de Interesse Social - PAPIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 7.599, de 7 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1º - O item “1” da alínea “c” do inciso IV do art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1 - para capital de giro, de 1% (um por cento) ao mês a 2% (dois por cento) ao mês, de acordo com o porte da empresa;”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAQUES WAGNER
Governador