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Rio Grande do Sul

Governo estadual promove ajustes na legislação tributária devido ao período da greve dos bancários

Decreto 51972/2014

11/11/2014 09:44:52

DECRETO 51.972, DE 10-11-2014
(DO-RS DE 11-11-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Governo estadual promove ajustes na legislação tributária devido ao período da greve dos bancários
O presente Ato que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, não considerou expediente normal nos estabelecimentos bancários o período de 30-9 a 27-10-2014, devido à paralisação dos serviços bancários decorrente de greve.
 
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Considerando a paralisação dos serviços bancários em razão da greve realizada no período de 30 de setembro a 27 de outubro de 2014,
Considerando, ainda, as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes para a quitação de seus débitos com o Erário Estadual em razão dessa paralisação,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4378 - No art. 44, fica acrescentada a nota 06 com a seguinte redação:
"NOTA 06 - Para fins do disposto no "caput", não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o período de 30 de setembro a 27 de outubro de 2014."
ALTERAÇÃO Nº 4379 - No art. 60, o inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - montante igual aos acréscimos legais incidentes sobre o valor do imposto pago em atraso por motivo das paralisações funcionais nos estabelecimentos bancários credenciados ou pertencentes ao Sistema Integrado de Compensação, ocorridas nos períodos de 21 de setembro a 14 de outubro de 2004, de 10 a 22 de outubro de 2008, de 30 de setembro a 13 de outubro de 2010, de 21 de setembro a 5 de outubro de 2012, de 23 a 27 de setembro de 2013 e de 30 de setembro a 27 de outubro de 2014."
Art. 2º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30.12.1985:
ALTERAÇÃO Nº 105 - No art. 14, fica acrescentado o § 25 com a seguinte redação:
"§ 25. Para fins do previsto no § 6º, não se considera expediente normal nos estabelecimentos bancários o período de 30 de setembro a 27 de outubro de 2014."
Art. 3º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156, de 31.03.1989:
ALTERAÇÃO Nº 098 - No art. 31, fica acrescentado o § 6º com a seguinte redação:
§ 6º Para fins do disposto no "caput", não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o período de 30 de setembro a 27 de outubro de 2014."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil
Flávio Helmann
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto

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