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Rio Grande do Sul

Concedido diferimento do ICMS na importação de pré-formas para garrafas plásticas

Decreto 51973/2014

11/11/2014 10:17:01

DECRETO 51.973 DE 10-11-2014
(DO-RS DE 11-11-2014)
IMPORTAÇÃO - Recolhimento
  
Concedido diferimento do ICMS na importação de pré-formas para garrafas plásticas
O benefício se aplica na importação de pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código NCM 39.23.30.00, observada a condição em que o desembaraço aduaneiro ocorra dentro do Estado. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.
 

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no inciso III, do art. 25 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4381 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LXXVIII com a seguinte redação:

ITEMMERCADORIAS
"LXXVIIIPré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM.
NOTA - Este Diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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