Rio Grande do Sul
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no inciso III, do art. 25 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4381 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LXXVIII com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
"LXXVIII | Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este Diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
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