ATO NORMATIVO 21 UNATRI, DE 2-12-2015
(DO-PI DE 4-12-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA-UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009;
RESOLVE:
Art 1º Os dispositivos abaixo indicados do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - as denominações dos produtos constantes nos itens 1.3.2, 1.9.33, 1.10.6, 1.10.8, 2.6.10, 2.6.11 e 7,5, do Anexo III, conforme Anexo I deste Ato Normativo;
II o valor do produto abaixo indicado do Anexo III, conforme Anexo II deste Ato Normativo;
Art 2º Ficam excluídos os produtos do Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, conforme indicados no Anexo III deste Ato Normativo.
Art 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOSDiretora/UNATRI