DECRETO 3.904-R, DE 7-12-2015
(DO-ES DE 8-12-2015)
RECOLHIMENTO EM ATRASO - Atualização Monetária
Estado divulga o VRTE para o exercício de 2016
O Valor de Referência do Tesouro Estadual para o exercício de 2016 será de R$ 2,9539.
O VRTE é utilizado para a atualização anual de valores previstos na legislação estadual, assim como para o cálculo de impostos recolhidos em atraso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as disposições do art. 5.º da Lei n.º 6.556, de 28/12/2000, e com as informações constantes do processo n.º 72531649,
DECRETA:
Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2016, será de R$ 2,9539 (dois reais, nove mil quinhentos e trinta e nove décimos de milésimo).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda