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Rondônia

Receita dispõe sobre os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Instrução Normativa CRE 21/2015

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 3 CRE, de 24-6-2014, que implementa as regras estabelecidas pelo Ajuste Sinief 22/2013, estabelecendo o cronograma de início de obrigatoriedade de emissão da NFC-e.

08/12/2015 15:04:06

INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 CRE, DE 27-11-2015
(DO-RO DE 7-12-2015)

NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Normas

Receita dispõe sobre os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 3 CRE, de 24-6-2014, que implementa as regras estabelecidas pelo Ajuste Sinief 22/2013, estabelecendo o cronograma de início de obrigatoriedade de emissão da NFC-e.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais, 
DETERMINA 
Art. 1º. Passa a vigorar, com seguinte redação, o inciso III do artigo 3º da Instrução Normativa n.003/2014/GAB/CRE: 
“Art. 3º.............................
....................................... 
III – a partir de 1º de janeiro de 2016, para todos os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006; 
.......................................”(NR). 
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. 

WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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