INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 CRE, DE 27-11-2015
(DO-RO DE 7-12-2015)
NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Normas
Receita dispõe sobre os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 3 CRE, de 24-6-2014, que implementa as regras estabelecidas pelo Ajuste Sinief 22/2013, estabelecendo o cronograma de início de obrigatoriedade de emissão da NFC-e.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1º. Passa a vigorar, com seguinte redação, o inciso III do artigo 3º da Instrução Normativa n.003/2014/GAB/CRE:
“Art. 3º.............................
.......................................
III – a partir de 1º de janeiro de 2016, para todos os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006;
.......................................”(NR).
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual