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Rio de Janeiro

IPTU: Divulgados os prazos para recolhimento no ano de 2016

Decreto 41077/2015

08/12/2015 10:00:21

DECRETO 41.077, DE 7-12-2015
(DO-MRJ DE 8-12-2015)

IPTU – Recolhimento em 2016 – Município do Rio de Janeiro 

IPTU: Divulgados os prazos para recolhimento no ano de 2016
O pagamento poderá ser feito em cota única, com desconto de 7%, ou parcelado em 10 cotas. 
Quem não receber o carnê de pagamento até 10 dias antes do prazo de vencimento da 
1ª parcela deverá providenciar a 2ª via, que poderá ser obtida a partir do dia 22-1-2016 pela 
internet, no site http://iptu.rio.rj.gov.br, ou nos postos de atendimento relacionados no Anexo II

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
DECRETA
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2016, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá providenciar a obtenção da segunda via.
§ 1º A segunda via do carnê estará disponível a partir do dia 22/01/2016.
Poderá ser obtida na INTERNET, acessando-se o site http://iptu.rio.rj.gov.br e informando-se o número da inscrição imobiliária, ou comparecendo a um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do referido número da inscrição.
§ 2º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4º Para as guias de cobrança do lançamento anual ordinário do exercício de 2016 a data limite para pagamento será o último dia útil do mês de maio de 2017, e a geração de notas de débito com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo do mês de junho de 2017.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

ANEXO I

CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS DAS COTAS

IPTU/2016

Final De Insc.

Pagto.
À vista
c/desc.


cota


cota


cota


cota


cota


cota


cota


cota


cota

10ª
cota

0 a 5

03/02

03/02

10/03

11/04

10/05

10/06

11/07

10/08

12/09

10/10

10/11

6 a 9

04/02

04/02

11/03

12/04

11/05

13/06

12/07

11/08

13/09

11/10

11/11


OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0125031-5 – o final de inscrição será 1.

ANEXO II

POSTOS DE ATENDIMENTO
CENTRAL DE TELEATENDIMENTO 24H – 1746

CIDADE NOVA

Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 - Anexo - Térreo 

Horário especial de funcionamento de 22/1/2016 a 4/2/2016 – 9h às 17h


TIJUCA

Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41

Horário especial de funcionamento de 22/1/2016 a 4/2/2016 – 9h às 17h


Os postos abaixo listados funcionam de segunda à sexta-feira – 10h às 20h e aos sábados, 10h às 16h.

BARRA DA TIJUCA - BARRA SHOPPING

3º piso, ao lado do Centro Médico

DEL CASTILHO - NORTE SHOPPING

Entrada da Expansão - Loja 3902

BOTAFOGO - RIO SUL SHOPPING CENTER

G4 - Setor Amarelo

CAMPO GRANDE - WEST SHOPPING RIO

Estrada do Mendanha nº 555 loja 282

JACAREPAGUÁ - CENTER SHOPPING RIO

Rua Geremário Dantas nº 404 lojas 501 e 502 – G2 - Tanque


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