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Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 14/2014

Os Convênios ICMS 102 a 104 e 107 a 109/2014, ratificados por este Ato, dispõem sobre a dispensa do estorno do crédito relativo ao estoque de mercadorias destruídas em decorrência de incêndio, bem como a remissão do imposto devido no mês 04/2014, no

11/11/2014 10:56:49

ATO DECLARATÓRIO 14 CONFAZ, DE 10-11-2014
(DO-U DE 11-11-2014)
CONVÊNIO – Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios ICMS 102 a 104 e 107 a 109/2014, ratificados por este Ato, dispõem sobre a dispensa do estorno do crédito relativo ao estoque de mercadorias destruídas em decorrência de incêndio, bem como a remissão do imposto devido no mês 04/2014, no Estado de Santa Catarina;
a alteração nas normas do Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, no Estado Amazonas; a isenção de ICMS nas saídas internas de briquete e pellet, no Estado do Amazonas; a dispensa ou redução de juros e multas de débitos relacionados com o ICMS, no Estado do Paraná; a isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN; e o diferimento do ICMS nas aquisições de equipamentos de geração de energia solar ou eólica, nos Estados da Paraíba e Piauí.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 229ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de outubro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2014 Convênio ICMS 102/14 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio e a remitir o ICMS devido relativo ao mês de abril de 2014;
Convênio ICMS 103/14 - Altera o Convênio ICMS 57/14, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;
Convênio ICMS 104/14 - Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas saídas internas de briquete e pellet, nas condições que especifica;
Convênio ICMS 107/14 - Autoriza o Estado do Paraná a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais, relacionados ao ICM e ICMS;
Convênio ICMS 108/14 - Altera o Convênio ICMS 83/11, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN;
Convênio ICMS 109/14 - Autoriza os Estados que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e
transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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