ATO DECLARATÓRIO 15 CONFAZ, DE 10-11-2014
(DO-U DE 11-11-2014)
CONVÊNIO – Rejeição
Ceará solicita e Confaz rejeita o Convênio ICMS 110/2014
Por meio deste Ato fica declarada a rejeição ao referido Ato, com base na comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação pelo Poder Executivo do Estado do Ceará, por meio do Decreto 31.618, de 30-10-2014.
O Convênio ICMS 110/2014, autorizou o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária, relativamente aos fatos geradores ocorridos no 1º e 2º decêndio de 12/2014.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 110/14, de 21 de outubro de 2014, pelo Poder Executivo do Estado do Ceará, por meio do Decreto n° 31.618, de 30 de outubro de 2014, publicado no DOE de 31 de outubro de 2014, declara a rejeição do Convênio ICMS 110/14, que Autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária, nas condições que estabelecer em sua legislação tributária, celebrado na 229ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 21 de outubro de 2014.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA