DECRETO 30.433, DE 31-10-2014
(DO-MA DE 31-10-2014)
SIMPLES NACIONAL - Recolhimento
Simples Nacional: Maranhão fixa faixas de receita bruta anual
Foram adotadas faixas de receita bruta anual até R$ 2.520.000,00, a partir de 1-1-2015, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 19, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2015, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam adotadas faixas de receita bruta anual até R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Secretário-Chefe da Casa Civil
AKIO VALENTE WAKYIAMA
Secretário de Estado da Fazenda