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Minas Gerais

Superintendência de Tributação inclui produtos na pauta fiscal de bebidas alcoólicas

Portaria SUTRI 414/2014

12/11/2014 09:01:58

PORTARIA 414 SUTRI , DE 11-11-2014
(DO-MG DE 12-11-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Superintendência de Tributação inclui produtos na pauta fiscal de bebidas alcoólicas
Este Ato inclui novo produto na pauta fiscal de bebidas quentes, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 12-11-2014.
Fica alterada a Portaria 377 Sutri, de 27-6-2014.
 
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 377, de 27 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes subitens:
"

23.214

Vale Verde Prata

de 671 a 1000 ml

26,45

23.215

Minha Deusa

de 671 a 1000 ml

30,08

 
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 377, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

26.63

Caribé

de 521 a 670 ml

12,59

(...)

(...)

(...)

(...)

23.117

Caribé

de 671 a 1000 ml

16,74

(...)

(...)

(...)

(...)

23.186

Vale Verde

de 671 a 1000 ml

55,04

(...)

(...)

(...)

(...)

"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação 

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