DECRETO 35.992, DE 11-11-2014
(DO-DF DE 12-11-2014)
REGULAMENTO – Alteração
Alteradas regras da substituição tributária das operações com materiais elétricos
Esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS, incorpora disposições previstas no Protocolo ICMS 112/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, entre o Distrito Federal e o Estado de São Paulo, com efeitos desde 1-10-2014
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e o Protocolo ICMS 112/13, de 11 de outubro de 2013, DECRETA:
Art. 1º O item 42 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
AGNELO QUEIROZ