DECRETO 46.648, DE 12-11-2014
(DO-MG DE 13-11-2014)
IPVA - Isenção
Fixado prazo para renovação do credenciamento de cooperativa ou sindicato para isenção do IPVA
Foi estabelecido o dia 17-11-2014, como prazo para requerimento da renovação do credenciamento de cooperativa ou sindicato relativo ao ano de 2014, para fins da isenção do IPVA aplicável em veículo pertencente a motorista profissional autônomo, utilizado no transporte escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA :
Art. 1º O prazo para a renovação do credenciamento previsto no inciso V do § 8º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, fica prorrogado, relativamente ao ano de 2014. até o dia 17 de novembro de 2014, contado a partir do dia 7 de outubro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima