Trabalho e Previdência
COMUNICADO S/N CAIXA, DE 2014
(DO-U DE 13-11-2014)
(3% a.a.) | conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; |
(4% a.a.) | conta referente a empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; |
(5% a.a.) | conta referente a empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; |
(6% a. a.) | conta referente a empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. |
3 - Coeficientes para recolhimento em atraso:
- Para recolhimento mensal, a ser efetuado através de GRF - Guia de Recolhimento do FGTS, por data de pagamento;
- O arquivo de índices a ser utilizado pelo aplicativo SEFIP, de uso obrigatório para o recolhimento mensal, encontra-se disponível para download em opção própria do Edital Eletrônico;
- Para recolhimento rescisório, a ser realizado por meio de GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
4 - Coeficientes adicionais:
- Depósito e JAM acumulado
- Correção monetária
O referido Edital encontra-se disponível no site www.caixa.gov.br, da Rede Mundial de Computadores - Internet, em versão eletrônica, ou, alternativamente, nas agências da CAIXA em todo território nacional.
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