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Santa Catarina

Fazenda altera regras de preenchimento da DIME

Portaria SEF 267/2014

Foram introduzidas alterações na Portaria 153 SEF, de 27-4-2012, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico, relativamente à apropriação de saldos credores recebidos, com efeitos retroativos 1-9-2014.

13/11/2014 20:06:44

PORTARIA 267 SEF, DE 14-8-2014
(DO-SC DE 13-11-2014)

DIME - Alteração das Normas

Fazenda altera regras de preenchimento da DIME
Foram introduzidas alterações na Portaria 153 SEF, de 27-4-2012, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico, relativamente à apropriação de saldos credores recebidos, com efeitos retroativos a 1-9-2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea “a” do item 3.2.13.7 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.13.7. .....................................................................
a) Item 991 - Montante dos Saldos Credores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados Deduzível do Saldo: preencher com o mesmo valor informado no item 060 (Saldos Credores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;
.............................................................................................................
.....................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2014.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda 

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