DECRETO 35.548, DE 13-11-2014
(DO-PB DE 14-11-2014)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Alteração das Noermas
Alteradas regras relativas à Escrituração Fiscal Digital
Esta modificação no Decreto 30.478, de 28-7-2009, dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 17/14,
DECRETA:
Art. 1º O § 10 do art. 3º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 10. A escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, por meio de Portaria do Secretário de Estado da Receita, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores (Ajuste SINIEF 17/14).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador