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Trabalho e Previdência

MTE aprova modelos de certidões de registro sindical

Portaria 1744/2014

14/11/2014 11:34:34

PORTARIA 1.744 MTE, DE 13-11-2014
(DO-U DE 14-11-2014)

SINDICATO – Registro

MTE aprova modelos de certidões de registro sindical
O referido ato, que revoga a 
Portaria 2.003 MTE, de 19-8-2010, aprova os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela SRT –  Secretaria de Relações do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.
§ 1º A certidão de que trata o Anexo I será disponibilizada eletronicamente no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 2º Nas hipóteses de requerimento da entidade sindical ou de concessão do registro a certidão a que se refere o Anexo II será expedida em papel cartão.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2003, de 19 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

ANEXO I

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
CERTIDÃO

Código de Validação: XXXX-XXXX-XXXX-XXXX
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o disposto na Portaria nº _____, de ___/___/___, certifica para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, o registro sindical referente ao Processo de n.º(à Carta Sindical assentada no)___________________, do(a) ____________________, inscrição no CNPJ nº____________________, para representar a(s) categoria(s)____________________________, na(s) base(s) territorial(is) _____________________, com abrangência ___________________.
Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao CNES a seguinte diretoria com mandato válido até___/___/___.
MEMBROS DIRIGENTES
NOME - FUNÇÃO
_________________________ - ______________________________
_________________________ - ______________________________
Brasília, ____/____/____.
Certidão gerada eletronicamente em __/___/___ às ___:___:___
Secretaria de Relações do Trabalho
A verificação da autenticidade desta Certidão poderá ser feita por meio do código XXXX-XXXX-XXXX-XXXX, no endereço Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

ANEXO II

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
CERTIDÃO

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o disposto na Portaria nº _____, de ___/___/___, certifica para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, o registro sindical referente ao Processo de nº (à carta Sindical assentada no) ___________________, do(a) ____________________, inscrição no CNPJ nº__________________, para representar a(s) categoria (s) ____________________________, na(s) base(s) territorial(is)_____________________, com abrangência ___________________. Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao CNES a seguinte diretoria com mandato válido até___/___/___.
MEMBROS DIRIGENTES
NOME - FUNÇÃO
_________________________ - ______________________________
_________________________ - ______________________________
Eu,__________________________________________Coordenador-Geral de Registro Sindical, a conferi.
Brasília, ____/____/____.
Certifico.
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Dou fé.
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO

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