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Minas Gerais

Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de cerveja e chope

Portaria SUTRI 416/2014

14/11/2014 12:04:50

PORTARIA 416 SUTRI, DE 13-11-2014
(DO-MG DE 14-11-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de cerveja e chope
O referido Ato inclui novos produtos na pauta fiscal de cerveja e chope, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST. Fica alterada a Portaria 375 Sutri, de 25-6-2014.
 
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“ 

572

Lata até 360 ml

Burguesa

11

1,60

573

Vidro Retornável até 360ml

Burguesa

11

1,36

574

Vidro Descartável – 300ml

Burguesa

11

1,66

575

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Burguesa

11

3,20

576

Vidro Descartável – 600ml

Burguesa

11

3,76

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação 

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