LEI 5.412, DE 13-11-2014
(DO-DF DE 14-11-2014)
TLP – TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA – Normas
Governo altera normas da isenção da Taxa de Limpeza Pública
Esta alteração da Lei 6.945, de 14-9-1981, dispõe sobre os imóveis comerciais alugados e os destinados a residências que serão excluídos da isenção da Taxa de Limpeza Pública, com efeitos a partir de 1-1-2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do art. 8º da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. São excluídos da isenção os imóveis comerciais alugados e os destinados a residências das entidades referidas nos incisos I, III e V deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
AGNELO QUEIROZ