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Sergipe

Introduzidas alterações no Processo Administrativo Fiscal

Decreto 29913/2014

Foram modificados dispositivos do Decreto 29.803, de 29-4-2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal – PAF, a dívida ativa Estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária.

17/11/2014 11:27:18

DECRETO 29.913, DE 14-11-2014
(DO-SE DE 17-11-2014)

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Alteração

Introduzidas alterações no Processo Administrativo Fiscal
Foram modificados dispositivos do Decreto 29.803, de 29-4-2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal – PAF, a dívida ativa Estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011,
Considerando o estabelecido na Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, nos arts. nºs 6º, 7º e 41, da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001, e nos arts. nºs 11 e 12, da Lei Complementar nº 067, de 18 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996, que institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 18 do Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. ...
§ 1º ...
..................................................................................... .................
§ 3º É dispensável a expedição dos documentos de que trata o inciso II e III do § 2º deste artigo nas hipóteses de Auto de Infração:
I - modelo Simplificado - Modelo II;
II - lavrado por servidor do Fisco em exercício nos postos e comandos fiscais;
III - lavrado em face do responsável solidário desde que não lhe cause prejuízo processual.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

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