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Santa Catarina

Alteradas as regras da DIME para fornecedores de energia elétrica

Portaria SEF 383/2014

Foram introduzidas alterações na Portaria 153 SEF, de 27-4-2012, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico, relativamente às informações a serem prestadas pelo fornecedor ou distribuidor de energia elétrica.

17/11/2014 16:12:33

PORTARIA 383 SEF, DE 10-11-2014
(DO-SC DE 17-11-2014)

DIME - Alteração das Normas

Alteradas as regras da DIME para fornecedores de energia elétrica
Foram introduzidas alterações na Portaria 153 SEF, de 27-4-2012, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico, relativamente às informações a serem prestadas pelo fornecedor ou distribuidor de energia elétrica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º As alíneas “c” e “d” do item 3.2.20.5 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.20.5 .........................................................................................
.........................................................................................................
c) (003) for fornecedor de energia elétrica ao consumidor independente, inclusive da parcela relativa à demanda contratada;
d) (004) for distribuidor de energia elétrica a consumidor pessoa física ou jurídica inclusive os fornecimentos a consumidor independente e demanda contratada;
...............................................................................................” (NR)
Art. 2º As DIMEs enviadas a partir 1º de julho de 2014 deverão atender às novas especificações previstas para o Quadro 48.
Art. 3º Os estabelecimentos de contribuintes que se enquadrem nas atividades e situações previstas no item 3.2.20 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, devem substituir as DIMEs relativas aos períodos de referência do exercício de 2014, informando o Quadro 48 com a modificação constante do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda

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