ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO Procuradora-Geral da Fazenda Nacional CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Secretário da Receita Federal do Brasil ANEXO I
DESISTÊNCIA DE PARCELAMENTO(S) ANTERIORMENTE CONCEDIDO(S) –
ART. 42 DA LEI Nº 13.043, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Contribuinte:_______________________________________________________________
Nº de inscrição no CNPJ: ____________________________________________________
Para fins de adesão ao pagamento/parcelamento relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31 de dezembro de 2008 de que trata o caput do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº x, de xx de xxxx de 2014, a pessoa jurídica acima identificada, na pessoa de seu representante legal/procurador, declara que desiste da(s) modalidade(s) de parcelamento abaixo assinalada(s):
1 – ( ) Refis – Lei nº 9.964, de 2000 (a desistência abrangerá os débitos sob controle da RFB e da PGFN, previdenciários e fazendários);
2 – ( ) Paes Lei nº 10.684, de 2003 – débitos não previdenciários (sob controle da RFB e da PGFN);
3 – ( ) Paex _MP nº 303, de 2006 – débitos não previdenciários no âmbito da PGFN;
4 – ( ) Paex – MP nº 303, de 2006 – débitos não previdenciários no âmbito da RFB;
5 – ( ) Parcelamento Especial – arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no âmbito da PGFN, e suas reaberturas;
6 – ( ) Parcelamento Especial – arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no âmbito da RFB, e suas reaberturas;
7 – ( ) Parcelamento Especial – Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, no âmbito da PGFN;
8 – ( ) Parcelamento Especial – Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, no âmbito da RFB;
9 – ( ) Parcelamento(s) Ordinário(s) e Simplificado(s) no âmbito da PGFN – Lei nº 10.522, de 2002 – Processo (s) nº (s)_________________________________________________________;
10 – ( ) Parcelamento(s) Ordinário(s) e Simplificado(s) no âmbito da RFB – Lei nº 10.522, de
2002 – Processo(s) nº(s)____________________________________________________________.
Declara estar ciente de que o presente pedido importa em desistência total do(s) parcelamento(s) assinalado(s) acima.
___________________, ____ de ____________________ de ______
Nome de quem assina: __________________________________________
Telefone para contato: (_____) _____________________________
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO À VISTA –
ART. 42 DA LEI Nº 13.043, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Contribuinte:______________________________________________________________
Nº de inscrição no CNPJ: ____________________________________________________
O contribuinte acima identificado, nos termos do art. 8º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº XX, de xx de xxxx de 2014, para efeitos de aplicação dos benefícios de que trata o art. 42 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, declara haver efetuado os pagamentos à vista relativos aos débitos de que trata o mencionado dispositivo legal, para os quais requer sejam analisados os respectivos comprovantes, que serão oportunamente anexados ao processo digital de que trata o art. 8º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº XX, de xx de xxxx de 2014 .
_____________________, ____ de ____________________ de ______
Nome de quem assina: __________________________________________________
Telefone para contanto: (_____) _____________________________
ANEXO III
PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS (PEPAR) – RFB
IRPJ E CSLL DECORRENTES DO GANHO DE CAPITAL OCORRIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 PELA ALIENAÇÃO DE AÇÕES QUE TENHAM SIDO ORIGINADAS DA CONVERSÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS DE ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS – ART. 42 DA LEI Nº 13.043, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Contribuinte:_____________________________________________________________
Nº de inscrição no CNPJ: ___________________________________________________
O contribuinte acima identificado, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº xx, de xx de xxxx de 2014, requer o parcelamento de seu(s) débito(s) discriminados no formulário Discriminação dos Débitos a Parcelar (Dipar), constante do Anexo V, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em ________(_______________________) prestações mensais.
Declara ainda estar ciente de que o presente pedido importa em:
a) confissão irrevogável e irretratável da dívida e configura confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil;
b) desistência de todas as impugnações ou recursos administrativos relativos aos débitos/créditos incluídos no Anexo V (Dipar); e
c) aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº xx, de xx de xxxx de 2014 .
_____________________, ____ de ____________________ de ______
Nome de quem assina: ________________________________________________
Telefone para contanto: (_____) _____________________________
ANEXO IV
PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS (PEPAR) – PGFN
IRPJ E CSLL DECORRENTES DO GANHO DE CAPITAL OCORRIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 PELA ALIENAÇÃO DE AÇÕES QUE TENHAM SIDO ORIGINADAS DA CONVERSÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS DE ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS – ART. 42 DA LEI Nº 13.043, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Contribuinte:______________________________________________________________
Nº de inscrição (CNPJ): _____________________________________________________
O contribuinte acima identificado, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº x, de xx de xxxx de 2014 , requer o parcelamento de seu(s) débito(s) discriminados no formulário Discriminação dos Débitos a Parcelar Dipar), constante do Anexo VI, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em ________(_______________________) prestações mensais.
Declara ainda estar ciente de que o presente pedido importa em:
a) confissão irrevogável e irretratável da dívida e configura confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil; e
b) aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº x, de xx de xxxx de 2014.
_____________________, ____ de ____________________ de ______
Nome de quem assina: _________________________________________________
Telefone para contanto: (_____) _____________________________
ANEXO V
DISCRIMINAÇÃO DO(S) DÉBITO(S) A PARCELAR (DIPAR) – RFB
IRPJ E CSLL DECORRENTES DO GANHO DE CAPITAL OCORRIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 PELA ALIENAÇÃO DE AÇÕES QUE TENHAM SIDO ORIGINADAS DA CONVERSÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS DE ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS – ART. 42 DA LEI Nº 13.043, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Contribuinte:______________________________________________________________
Nº de inscrição no CNPJ: ____________________________________________________
Código do Tributo | Período de Apuração | Vencimento | Valor Originário | Nº do Processo Administrativo (se houver) |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
_____________________, ____ de ____________________ de ______
Nome de quem assina: _____________________________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
ANEXO VI
DISCRIMINAÇÃO DO(S) DÉBITO(S) A PARCELAR (DIPAR) – PGFN
IRPJ E CSLL DECORRENTES DO GANHO DE CAPITAL OCORRIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 PELA ALIENAÇÃO DE AÇÕES QUE TENHAM SIDO ORIGINADAS DA CONVERSÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS DE ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS – ART. 42 DA LEI Nº 13.043, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Contribuinte:_______________________________________________________________
Nº de inscrição no CNPJ: ____________________________________________________
INDICAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
_____________________, ____ de ____________________ de ______
Nome de quem assina: _____________________________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
ANEXO VII
DISCRIMINAÇÃO DO(S) DÉBITO(S) PAGOS À VISTA – RFB
IRPJ E CSLL DECORRENTES DO GANHO DE CAPITAL OCORRIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 PELA ALIENAÇÃO DE AÇÕES QUE TENHAM SIDO ORIGINADAS DA CONVERSÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS DE ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS – ART. 42 DA LEI Nº 13.043, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Contribuinte:_______________________________________________________________
Nº de inscrição no CNPJ: ____________________________________________________
Código do Tributo | Período de Apuração | Vencimento | Valor Originário | Nº do Processo Administrativo (se houver) |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
_____________________, ____ de ____________________ de _______________
Nome de quem assina: _____________________________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
ANEXO VIII
DISCRIMINAÇÃO DO(S) DÉBITO(S) PAGOS À VISTA – PGFN
IRPJ E CSLL DECORRENTES DO GANHO DE CAPITAL OCORRIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 PELA ALIENAÇÃO DE AÇÕES QUE TENHAM SIDO ORIGINADAS DA CONVERSÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS DE ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS – ART. 42 DA LEI Nº 13.043, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Contribuinte:_______________________________________________________________
Nº d inscrição no CNPJ Nº: ___________________________________________________
INDICAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
_____________________, ____ de ____________________ de _______________
Nome de quem assina: ______________________________________________________
Telefone: (_____) _____________________________