PORTARIA 158 SRTE-SP, DE 14-11-2014
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS – Expedição
SRTE-SP torna sem efeito ato que disciplinou expedição de Certidões Trabalhistas
O ato em referência torna sem efeito a Portaria 145 SRTE-SP, de 23-10-2014, que disciplinou os procedimentos para solicitação, junto à SRTE-SP – Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo, das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débitos Salariais e de Ilícitos Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria 716/13, publicada no DOU de 20/05/2013, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 145 de 23/10/2014, publicada no DOU de 13/11/2014, Seção 1, páginas 147 a 149.
LUIZ ANTONIO MEDEIROS