LEI 5.405, DE 14-11-2014
(DO-CAMPO GRANDE DE 17-11-2014 - SUPLEMENTO)
IPTU - Base de Cálculo - Município de campo Grande
Campo Grande fixa normas para fixação do valor venal dos imóveis
Estes procedimentos são utilizados para fins de lançamento do IPTU do exercício de 2015.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande-MS, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2015, será efetuada de acordo com o Manual de Avaliação, o Manual de Cadastro Técnico, a situação dos imóveis perante o Cadastro Técnico Imobiliário da Prefeitura em 13/11/2014, constantes do Anexo I desta Lei e Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação, constante do Anexo II da Lei n. 5.119, de 27/12/2012, Planta de Valores Genéricos constantes no Anexo III da Lei n. 5.119, de 27/12/2012, corrigidas monetariamente pelo Decreto 12.252, de 20/12/2013, acrescidas do índice de 12,58% (doze vírgula cinquenta e oito por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal