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Bacen cria o “Sistema Registrato” para acesso às informações contidas em seus cadastros

Circular BACEN 3728/2014

18/11/2014 12:01:23

CIRCULAR 3.728 BACEN, DE 17-11-2014
(DO-U DE 18-11-2014)


BACEN – Informações Cadastrais de Clientes

Bacen cria o “Sistema Registrato” para acesso às informações contidas em seus cadastros
A Circular 3.728 Bacen institui o Extrato do Registro de Informações no Banco Central do Brasil (Sistema Registrato), que permite ao cidadão acessar, por meio eletrônico, informações pessoais sobre operações de crédito e outros relacionamentos com o sistema financeiro contidas em cadastros administrados pelo referido órgão.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 10 de setembro de 2014, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o art. 3º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e o art. 10-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Extrato do Registro de Informações no Banco Central do Brasil (Sistema Registrato), destinado a permitir aos cidadãos, por meio eletrônico, o acesso a informações de caráter pessoal contidas em cadastros administrados pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas que prestam serviços por meio da internet (internet banking) devem disponibilizar, por esse meio, transação que possibilite a validação de frase de segurança, fornecida pelo Banco Central do Brasil aos clientes dessas instituições, para acesso a informações pessoais contidas em cadastros administrados pela Autarquia.

§ 1º A transação deve ser disponibilizada em menu de serviços de utilização frequente pelo cliente, bem como deve ser facilmente localizada pelo serviço de busca do site.

§ 2º No momento da validação da frase de segurança, devem ser informados ao cliente os procedimentos seguintes para o acesso às informações pessoais na página do Banco Central do Brasil na internet.

§ 3º A troca de informações entre as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil, para fins da validação da frase de segurança, deve ser realizada por meio de mensagem específica, constante no Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional.

§ 4º O Departamento de Atendimento Institucional (Deati) divulgará as especificações técnicas e os procedimentos a serem observados para o cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas que prestam serviços por meio da internet terão prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Circular para adaptar seus sistemas às exigências previstas no art. 2º, inclusive às especificações e aos procedimentos divulgados pelo Deati.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDSON FELTRIM
Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania

ANTHERO DE MORAES MEIRELLES
Diretor de Fiscalização

LUIZ AWAZU PEREIRA DA SILVA
Diretor de Regulação

ALTAMIR LOPES
Diretor de Administração

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